TJAL - 0700949-29.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 19577A/AL) Processo 0700949-29.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência e indicando expressamente o fato que se pretende provar com a produção da prova, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse na oitiva de testemunhas, o rol com a qualificação completa deverá acompanhar o pedido.
Na hipótese de requerimento para produção de prova pericial, as partes deverão indicar a sua natureza e a especialidade do perito desejado.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na produção de prova.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para a fase de saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do CPC, oportunidade na qual serão analisadas eventuais preliminares ou questões prejudiciais suscitadas, bem como os requerimentos probatórios formulados.
Na hipótese de requerimento de julgamento antecipado da lide, encaminhem-se os autos imediatamente para sentença.
Ademais, considerando o dever do Poder Judiciário de promover, a qualquer tempo, a autocomposição, conforme preconiza o art. 139, V, do Código de Processo Civil, e observando que a parte demandada manifestou interesse na resolução consensual do litígio às fls. 147, seja esta cientificada acerca do endereço eletrônico informado pela Defensoria Pública às fls. 155, para que, querendo, encaminhe sua proposta de acordo diretamente àquele órgão, comunicando este Juízo sobre eventual composição para a devida homologação, nos termos do art. 334, §11, do CPC.
Ressalto que a busca pela solução consensual, além de atender aos princípios da celeridade e economia processual, proporciona às partes a construção de uma solução que melhor atenda aos seus interesses, conferindo maior efetividade à prestação jurisdicional.
CUMPRA-SE. -
10/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 07:33
Conclusos para decisão
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06/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 02:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:51
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 03:16
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2024 04:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:13
Expedição de Carta.
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03/09/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:13
Decisão Proferida
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30/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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