TJAL - 0702022-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Thiago Rezende Bernardes (OAB 94549/PR) Processo 0702022-08.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Eduardo Santos Hernandes - Cite-se o devedor para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie à penhora bens suficientes para a garantia do débito, e não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte credora para indicá-los, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à sessão conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer embargos, por escrito ou oralmente.
Expeça-se competente mandado, ou carta precatória, conforme o caso. -
14/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 17:53
Despacho de Mero Expediente
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01/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:15
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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04/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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