TJAL - 0762653-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA (OAB 4865/AL) Processo 0762653-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josilene Calheiros de Oliveira dos Santos - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o(a) Autor(a) não acostou aos autos a respectiva folha com o cálculo das custas iniciais, razão pela qual determino a intimação daquele(a), por seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15(quinze) dias, com fito de aquilatar a viabilidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça, frente aos rendimentos apresentados no caderno processual.
Sem prejuízo, fica o(a) Autor(a) devidamente intimado para, em igual prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (extrato de imposto de renda atual, recibos de despesas mensais que atestem sua incapacidade financeira ou mesmo outros documentos que viabilizem a análise do pedido) para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712539-35.2014.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Rafaela Cabus Gomes de Barros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2014 18:38
Processo nº 0731462-60.2024.8.02.0001
Maria de Lourdes Ciqueira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fernando Macedo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 12:10
Processo nº 0758532-52.2024.8.02.0001
Cicero Correia de Vasconcelos Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 10:55
Processo nº 0755739-43.2024.8.02.0001
Ednaldo Ferreira da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/11/2024 16:36
Processo nº 0756782-15.2024.8.02.0001
Ivan Pereira Costa
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 09:10