TJAL - 0758084-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Lima Alves de Miranda Gameleira (OAB 2500/AL) Processo 0758084-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Moraes de Lima - DESPACHO Compulsando detidamente os autos, não se verificando que a procuração (pgs. 11) vem devidamente assinada e não sendo o caso de ato tendente a evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou mesmo para assegurar a prática de ato considerado urgente, determino a intimação do(a) Autor(a), na pessoa de seu advogado, para trazer aos autos o respectivo instrumento devidamente assinalado, sob pena de aplicação do art. 321, do Código de Processo Civil, observado o prazo de 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, fica o(a) Autor(a) devidamente intimado para, em igual prazo, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 15:10
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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