TJAL - 0718927-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRLA LARISSA CARVALHO MAIA (OAB 14269/AL), ADV: LYVIA RAPHAELLE PEROBA LEANDRO (OAB 14265/AL) - Processo 0718927-65.2025.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Leticia Toledo Leite OliveiraB0 - RÉ: B1Patricia Alves Cajueiro da CostaB0 - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas dos Autos à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e dos novos documentos acostados pela parte ré às fls. 65/69. -
23/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:35
Juntada de Mandado
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09/06/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/05/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirla Larissa Carvalho Maia (OAB 14269/AL) Processo 0718927-65.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Leticia Toledo Leite Oliveira - Defiro o pedido de pagamento das custas ao final do processo.
Cite-se, nos termos do artigo 701 do CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especificado na inicial e o pagamento dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa. b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo.
Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º do CPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 1 a, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais, conforme artigo 701, § 1º, do CPC. -
16/04/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:30
Decisão Proferida
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15/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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