TJAL - 0711083-24.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 08:29 Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino 
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                                            23/05/2025 16:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/04/2025 14:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2025 07:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 05:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 05:04 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 14:35 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            15/04/2025 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação ADV: Larissa Emanuelle Pereira Brito (OAB 17543/AL), Wevany Joseph Belarmino Silva (OAB 19453/AL) Processo 0711083-24.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Allan Figueredo da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) RECONHECER a existência de vínculo jurídico-administrativo entre o autor e o réu no período de 16/12/2021 a 26/06/2024; B) CONDENAR o réu ao pagamento dos valores relativos ao FGTS, sem a multa de 40%, referente a todo o período laborado (16/12/2021 a 26/06/2024), com atualização na forma da fundamentação; C) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento da multa de 40% do FGTS, dos valores referentes ao INSS e da indenização por danos morais.
 
 Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
 
 Sem custas, ante a isenção legal em favor do Estado de Alagoas.
 
 O feito não se submete à remessa necessária, vez que o valor da condenação não excede 500 (quinhentos) salários mínimos, conforme estabelece o art. 496, § 3º, I, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/04/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/04/2025 10:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/04/2025 10:16 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 10:15 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            14/04/2025 10:15 Expedição de Certidão. 
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                                            12/04/2025 18:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/11/2024 07:35 Conclusos para julgamento 
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                                            05/11/2024 15:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 07:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            05/11/2024 07:18 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 07:18 Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC 
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                                            04/11/2024 20:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/10/2024 13:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/10/2024 13:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2024 21:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 17:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 12:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/08/2024 03:46 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2024 13:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/08/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/08/2024 12:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            16/08/2024 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 10:58 Decisão Proferida 
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                                            14/08/2024 13:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2024 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2024 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2024 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2024 09:43 Despacho de Mero Expediente 
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                                            12/08/2024 08:33 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 08:33 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            12/08/2024 08:33 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            10/08/2024 15:10 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            10/08/2024 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2024 13:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/08/2024 17:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2024 13:57 Decisão Proferida 
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                                            08/08/2024 13:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2024 13:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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