TJAL - 0700277-37.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:07
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rúbia Mikaelle Vieira Almeida da Silva (OAB 20863/AL) Processo 0700277-37.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Jessika Livia Silva Sarmento - SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, in fine, da Lei 9.099/95.
Depreende-se dos autos, que a lide proposta por Jessika Livia Silva Sarmento, em desfavor de Eudes Kleybson Teixeira Bonfim, versa sobre indenização por danos materiais e morais, com base nos documentos de fls. 16/17/18, 58/59/60, contrato sem existência de subscrição das partes, caracterizando ser o mesmo, apócrifo e sem força jurídica para modalidade da ação escolhida.
Com efeito, o conteúdo do art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil Pátrio, que prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito, pode ser aplicado ao caso sob exame, ademais, não existem provas nos autos, de que o demandado é parte legitima para compor a lide com base no documento de fls. 16/17/18, nem no documento de fls. 58/59/60, trazido aos autos em razão da decisão de fls. 54.
Assim sendo, diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, incisos IV e VI do CPC, sem resolução do mérito.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Maceió,24 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
25/04/2025 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 12:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rúbia Mikaelle Vieira Almeida da Silva (OAB 20863/AL) Processo 0700277-37.2025.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Jessika Livia Silva Sarmento - DECISÃO intime-se a autora, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), sob pena de indeferimento da petição vestibular, trazer aos autos, o documento de fls. 16/17/18, subscrito pelas partes, evitando que seja um documento apócrifo.
Autos à Secretaria para adequar a autuação do feito como sendo de conhecimento, ao invés de execução por título executivo extrajudicial como qualificado pela parte autora, pois destoa da norma processual civil vigente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/04/2025 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:17
Decisão Proferida
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15/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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