TJAL - 0717932-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA KELLI BEZERRA DUARTE ROCHA (OAB 13652/AL), ADV: PATRICIA KELLI BEZERRA DUARTE ROCHA (OAB 13652/AL), ADV: PATRICIA KELLI BEZERRA DUARTE ROCHA (OAB 13652/AL), ADV: PATRICIA KELLI BEZERRA DUARTE ROCHA (OAB 13652/AL) - Processo 0717932-52.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Anderson Rondinelly Lira PalmeiraB0 - B1Allysson Ranyere Lira PalmeiraB0 - B1Julliany Grazielle Lira PalmeiraB0 - B1Jose Geraldo Palmeira SilvaB0 - Desta forma, verifico a possibilidade econômica doespóliode arcar com ascustase despesasprocessuais, porém, por ora, dada a falta de liquidez imediata dos bens que o compõe, indefiro o pedido concessão do benefício da justiça gratuita, todavia concedo o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
NOMEIO a Sra.
JULLIANY GRAZIELLE LIRA PALMEIRA VIANA como inventariante, independente de compromisso.
INTIME-SE a inventariante nomeada, por meio do sua advogada, para cumprir as seguintes diligências: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, no caso, a existência e disponibilidade dos valores indicados na inicial. 2) retificar, se for o caso, o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem arrolados/inventariados; 3) juntar as certidões de quitação fiscal (negativas ou positivas com efeitos de negativas) das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referente ao inventariado); 4) apresentar proposta ou esboço de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC em nome do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 04 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
05/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 10:16
Decisão Proferida
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05/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
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24/04/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Kelli Bezerra Duarte Rocha (OAB 13652/AL) Processo 0717932-52.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Anderson Rondinelly Lira Palmeira, Allysson Ranyere Lira Palmeira, Julliany Grazielle Lira Palmeira, Jose Geraldo Palmeira Silva - Ante o exposto, DETERMINO a intimação dos requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, adequando o pedido e a causa de pedir ao procedimento de inventário ou arrolamento, conforme o caso, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
15/04/2025 09:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 21:47
Decisão Proferida
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09/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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