TJAL - 0700180-73.2022.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JONAS LEANDRO DOS SANTOS (OAB 19014/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL) - Processo 0700180-73.2022.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: B1Ren9ve Comercio de Material de Construcao LtdaB0 - RÉU: B1Center Construções LtdaB0 - Em atenção à decisão de fls. 104/105, procedi ao bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, cujo espelho será juntado aos autos tão logo haja resposta do respectivo sistema.
Havendo a efetivação do bloqueio e a constatação de existência de valores, proceda-se à penhora do montante bloqueado, com posterior transferência para conta judicial, a ser aberta e vinculada a este juízo.
Em seguida, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
14/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL), José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL) Processo 0700180-73.2022.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Autor: Ren9ve Comercio de Material de Construcao Ltda - Réu: Center Construções Ltda - Diante do exposto, e observando sobretudo o comando do artigo 835 do Código de Processo Civil, DETERMINO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISTEMA SISBAJUD, ao passo em que determino as seguintes providências: 1.
Passa-se imediatamente a fazer o referido bloqueio, cujo espelho será juntado tão logo haja resposta do respectivo sistema e, com a comunicação do bloqueio e havendo a existência de ativo, proceda-se à penhora do valor bloqueado, transferindo-o para uma conta judicial aberta e colocada à disposição do juízo. 2.
Em seguida, intime-se a parte executada, através do seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, em atenção ao artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessárias.
Cumpra-se. -
14/04/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2025 23:16
Outras Decisões
-
04/04/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2024 11:44
Decisão Proferida
-
12/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:07
Recebimento da Instância Superior
-
17/05/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 13:35
Transitado em Julgado
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05/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:12
Evolução da Classe Processual
-
25/08/2023 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:52
Despacho de Mero Expediente
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24/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2022 10:12
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 22:29
Decisão Proferida
-
08/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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