TJAL - 0728848-58.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0728848-58.2019.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Réu: Jose Cicero do Nascimento Santos - Expeça-se mandado de busca, apreensão e avaliação do bem, a ser cumprido por oficial de justiça, que desde já fica nomeado para atuar como perito/avaliador, de forma que proceda à sua vistoria e avaliação, individualizando-o com todas as características e descrevendo seu estado de conservação.
Fica desde já também autorizado, se absolutamente necessário, o reforço policial e ordem de arrombamento.
Em seguida, proceda-se com a entrega do bem ao requerente, na pessoa do representante legal por ele indicado, a quem caberá assinar o respectivo termo de compromisso, na condição de depositário judicial do aludido bem, com a descrição pormenorizada das condições em que o recebeu.
Após a execução da liminar, cite-se a parte requerida, com a advertência constante do art.344 doCPC, para, querendo, em 15 (quinze) dias, oferecer resposta (art.3º,§ 3º, Decreto-lei n.º911/1969), consignando prazo de cinco dias para purgar a mora com pagamento integral da dívida indicada pelo autor.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, para fins de purgação de mora (art.85, doCPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
07/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:06
Decisão Proferida
-
17/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 17:29
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2023 11:21
Visto em Autoinspeção
-
24/03/2023 08:09
Desapensado do processo
-
16/11/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2021 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:55
Publicado ato_publicado em data.
-
10/02/2021 19:37
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 20:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2020 13:11
Apensado ao processo
-
07/08/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2020 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 20:15
Publicado ato_publicado em data.
-
22/07/2020 06:31
Decisão Proferida
-
27/04/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 14:41
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/04/2020 14:41
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/04/2020 23:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 01:19
Decisão Proferida
-
21/10/2019 17:05
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702664-26.2023.8.02.0001
Maria da Gloria Silva Rios
Mercadopago.com Representacoes LTDA (Mer...
Advogado: Edivaldo Bandeira Rios
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/01/2023 15:46
Processo nº 0741772-28.2024.8.02.0001
Maria Isabel Rodrigues
Banco do Brasil S.A
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 17:03
Processo nº 0744423-67.2023.8.02.0001
Cicera de Sousa Ferreira
Americanas S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2024 17:21
Processo nº 0705696-05.2024.8.02.0001
Ayra Joarina da Silva Tertulino
Maria Betania da Silva
Advogado: Kenya Blanca de Souza Sapucaia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/02/2024 11:01
Processo nº 0758952-57.2024.8.02.0001
Amanda Juliana da Silva
Roberto da Costa Pinto Junior
Advogado: Ewerton Gabriel Protazio de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 16:25