TJAL - 0758952-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL), Jorge Arthur Moojen Rodrigues (OAB 59178/RS) Processo 0758952-57.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Amanda Juliana da Silva - Requerido: Roberto da Costa Pinto Junior - Em face do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado pelas partes da forma descrita na petição de fls. 76-81, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Desta forma, DECLARO E RECONHEÇO, nos termos do art. 1.723, § 1º, do Código Civil, a UNIÃO ESTÁVEL de Amanda Juliana da Silva e Roberto da Costa Pinto Júnior, que teve seu inicio em 21.06.2011, com DISSOLUÇÃO em 14.02.2025, bem como declaro cessado o regime de bens.
Por consequência, declaro extinto o processo com a resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta de sentença.
Dou a esta sentença força de mandado/ofício.
Sem custas processuais ante a concessão do benefício da Justiça Gratuita, conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Sentença transitada em julgado, ante a ausência de interesse recursal (Art. 1.000, CPC).
Cumpridas às formalidades legais, arquive-se os autos com as devidas baixas na Distribuição.
Publicada e Registrada por meio eletrônico.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
21/01/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton Gabriel Protázio de Oliveira (OAB 10220/AL) Processo 0758952-57.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Amanda Juliana da Silva - D E C I S Ã O Com arrimo nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a presente petição inicial, tendo em vista que esta preenche aos requisitos previstos na legislação.
Defiro o Benefício da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e com fulcro na Lei nº 1.060/1950.
Designo audiência de conciliação para o dia 20.02.2025, às 17h, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo.
Cite-se a parte requerida através de Oficial de Justiça.
Intimem-se as partes, cientificando-se a parte ré, de que em não havendo conciliação, iniciará o seu prazo para apresentar contestação, nos termos do art. 344, do CPC.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 18:38
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 17:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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17/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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