TJAL - 0762499-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos de Araujo Gomes (OAB 21406/AL) Processo 0762499-08.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Karla Angelica Guimarães Goes Araujo - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a tutela antecipada concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) DESTITUIR a Sra.
LEONIA GUIMARÃES GOES do encargo de curadora de ROZELI GUIMARÃES GOES; 2) NOMEAR como curadora definitiva de ROZELI GUIMARÃES GOES a requerente KARLA ANGELICA GUIMARÃES GOES ARAUJO, que deverá representar a curatelada nos atos que importem gestão de bens e direitos e nos atos de natureza patrimonial e negocial, bem como para recebimento e administração de benefícios. 3) Nos termos do art. 755, §3º do Código de Processo Civil, DETERMINO: a) a expedição de mandado de comunicação da substituição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento da curatelada; b) a comunicação ao TRE-AL, em cumprimento ao Provimento Conjunto nº 1/2012 - CGJ/TJ E CRE/TRE-AL.
Lavre-se termo de curatela definitiva, constando os limites da curatela.
DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita.
Sem custas processuais conforme artigos 26 e 44 da Resolução nº 19/2007 do TJAL.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.C.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 19:42
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 08:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 07:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/03/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos de Araujo Gomes (OAB 21406/AL) Processo 0762499-08.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Karla Angelica Guimarães Goes Araujo - ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses da interditada, DEFIROo pedido para DESTITUIR, provisoriamente, a curadora LEONIA GUIMARÃES GOÊS, e nomear curadora provisória de ROZELI GUIMARÃES GOES, a requerente KARLA ANGELICA GUIMARÃES GOES ARAUJO.
Expeça-seTERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, tendo como curadora a senhoraKARLA ANGELICA GUIMARÃES GOES ARAUJO.
Intime-se a requerente, mais uma vez, para regularizar o polo passivo da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, devendo figurar, tão-somente, a curadora, Sra.
Leonia Guimarães Góes, bem como informar se a interditada possui cônjuge ou companheiro, além de outros filhos, devendo, em caso positivo, juntar declaração de concordância com a substituição da curatela e documento de identificação com foto, conforme parecer ministerial (fl. 52).
Com o cumprimento, pela parte autora, das diligências suscitadas, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Cumpra-se o necessário.
Maceió - AL, data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
17/03/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2025 18:07
Decisão Proferida
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18/02/2025 15:26
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos de Araujo Gomes (OAB 21406/AL) Processo 0762499-08.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Karla Angelica Guimarães Goes Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
Maceió, 11 de fevereiro de 2025 -
11/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos de Araujo Gomes (OAB 21406/AL) Processo 0762499-08.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Karla Angelica Guimarães Goes Araujo - Tendo em vista estarem preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a presente peça inicial.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela, deixo para me manifestar após parecer do Ministério Público.
Maceió/AL , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 18:04
Decisão Proferida
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27/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 16:50
Conclusos para despacho
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27/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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