TJAL - 0755593-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL) - Processo 0755593-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Helio Lima de BritoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar inexistente o débito e a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
22/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 11:59
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0755593-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Helio Lima de Brito - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante a ausência de comprovação de pagamento, revogo a liminar de fls. 35/42.
Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e nesse prazo também especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença. -
14/04/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 01:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 15:29
Decisão Proferida
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18/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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