TJAL - 0718397-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0718397-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Teresa Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
25/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0718397-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresa Alves da Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 141-158) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
23/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0718397-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresa Alves da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, referente ao Contrato nº 27.***.***/2025-04 CBC/BANCO 934 - AGIBANK.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
14/04/2025 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 09:33
Decisão Proferida
-
11/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730115-89.2024.8.02.0001
Jose Roberto dos Santos
Gr Veiculos LTDA
Advogado: Julio Cesar Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 13:44
Processo nº 0707552-67.2025.8.02.0001
Surama Rodrigues de Paula
Joao Victor Pessoa da Silva
Advogado: Sabrina Maria Rodrigues Gameiro de Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 15:30
Processo nº 0711673-98.2024.8.02.0058
Maria do Socorro da Silva
Jose Cicero dos Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 14:06
Processo nº 0751255-82.2024.8.02.0001
Jose Rairan Santos da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Uarlison Franklin da Conceicao Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 21:00
Processo nº 0718365-56.2025.8.02.0001
Ester Magalhaes Farias
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Andressa Maria Melo de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 12:16