TJAL - 0708191-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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14/07/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL) - Processo 0708191-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/05/2025 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Maria Isabella Vieira Bispo (OAB 21132/AL) Processo 0708191-22.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Silva Rocha - Réu: Banco Bmg S/A - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Fica sem efeito a liminar concedida às fls. 34/38 no tocante à suspensão dos descontos, devendo o ente pagador/empregador ser oficiado para que tome conhecimento da presente decisão.
Mantenho a gratuidade de justiça, derida às fls. 34/38.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:46
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 20:32
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 22:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 16:49
Expedição de Carta.
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25/04/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 19:20
Decisão Proferida
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21/02/2024 18:59
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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