TJAL - 8286740-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:46
Transitado em Julgado
-
08/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 8286740-64.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial Militar - Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas - Réu: Aline Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto, sendo a litispendência um pressuposto processual negativo para o desenvolvimento válido do processo, cuja apreciação pode se dar ex officio pelo Julgador, reconheço-a neste caso e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil (Litispendência).
Publique-se, registre-se e intime-se a ré, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao Comando Militar, dando-lhe ciência da presente decisão.
Junte-se cópia integral dos presentes autos ao processo criminal nº 0708062-85.2022.8.02.0001.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se. -
15/04/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 07:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/04/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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