TJAL - 0725141-48.2020.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: NORMA SUELY NEGRÃO DOS SANTOS (OAB 171036/SP), ADV: LUCAS NASCIMENTO ZEFERINO DO CARMO (OAB 16718/AL), ADV: DAVI NASCIMENTO ZEFERINO DO CARMO (OAB 17642/AL) - Processo 0725141-48.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - AUTOR: B1Severino Ferreira GaiaB0 - RÉU: B1Equatorial- Energia AlagoasB0 - Ao compulsar os autos em uma analise completa do presente processo, nota-se que a parte autora era representado pela Defensoria Pública, onde a última petição foi protocolada em fls.138/139, todavia, percebe-se que o autor passou a ser representado por um advogado particular (conforme fls.162/163), portanto, determino a retirada da Defensoria Pública do presente processo.
Em fls.140 as partes foram intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a intenção de produzir novas provas.
O réu, em fls.143/144, requereu: 1-Prova pericial, 2-Que fosse designado audiência de instrução e julgamento para a oitiva da testemunha o Engenheiro Felipe Paiva de Almeida (RG 1749101 SS/AL), integrante do corpo técnico da concessionaria e requereu o depoimento pessoal do autor, 3-Requereu que fosse expedido oficio ao Poder Estadual (Estado de Alagoas) e Município de Maceió a fim de que prestem aos autos informações acerca da propriedade e domínio da área utilizada pela rede de enérgica elétrica existente na região sob questionamento, a qual consiste-se na construção de talude e sistema de drenagem, popularmente conhecida como "cratera do Benedito Bentes", conforme documento anexo de fls.145/161.
O autor, em fls.166/167, informou que o processo de usucapião de nº 0730461-55.2015.8.02.0001 obteve sentença que declarou o domínio de Severino Ferreira Gaia, sobre o imóvel objeto desta ação.
Em fls.174, o réu manifestou-se sobre as alegações trazidas em fls.166/167, onde informou não ser possível confirmar que o titulo em questão se refere ao imóvel objeto da presente ação, haja vista que o autor não anexou nenhum tipo de documento que comprove que o mesmo imóvel do processo de nº 0730461-55.2015.8.02.0001 é também do presente processo.
A parte autora apresentou réplica em fls.182/198.
Em fls.199, as partes foram intimadas novamente, novamente, para informarem se pretendem produzir novas provas.
O réu, em fls.202/217, manifestou o interesse em produzir novas provas e requereu os mesmos pedidos informados em fls.143/144.
O autor, em fls.220/221, manifestou o interesse em produzir prova pericial e testemunhal, bem como, requereu o desentranhamento das fls.204/217, por não ter nenhuma conexão com o presente processo.
Munido de todas as informações supracitadas, passo a fundamentar e decidir: Defiro o pedido da parte ré de fls.143/144 e 202/217, determino que: 1- o réu informe de forma expressa qual tipo de perícia deseja realizar, para que este juízo realize a nomeação do perito que melhor se adequa com a presente ação. 2- Defiro o pedido de prova testemunhal e do depoimento pessoal do autor (ambos requeridos pelo réu), por entender extremamente necessário para o processo, determino, então, que seja designado audiência de instrução e julgamento após a realização da perícia requerida pela ré e a consequente entrega do laudo pericial, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a ré informe o endereço e dados da testemunha arrolada para que seja possível a sua intimação para comparecimento em audiência, bem como, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o seu endereço atualizado, para que assim seja possível o mesmo seja intimado pessoalmente em seu endereço e assim ser possível a aplicação das penas previstas no art.385, parágrafo §1º, do CPC. 3- Defiro o pedido de expedição de oficio ao Estado de Alagoas e ao Município de Maceió, todavia, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré informe o órgão estadual e a secretaria municipal de Maceió a qual deve ser expedido este oficio.
Após manifestação do réu, determino que seja expedido oficio aos órgãos e secretarias informadas para que prestem aos autos informações acerca da propriedade e domínio da área utilizada pela rede de enérgica elétrica existente na região sob questionamento, a qual consiste-se na construção de talude e sistema de drenagem, popularmente conhecida como "cratera do Benedito Bentes", conforme documento anexo de fls.145/161.
Determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove com documentos idôneos qual foi o imóvel que o mesmo obteve o domínio por sentença no processo de usucapião de nº 0730461-55.2015.8.02.0001, conforme fls.166/167, o qual deve anexar copia da petição inicial e em especial as fls.12,13,42/43, para que seja possível apurar os fatos e, assim, o processo fique mais claro para julgamento.
Defiro o pedido do autor de fls.220/221 e determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o mesmo apresente rol de suas testemunhas, bem como, informe de forma expressa qual tipo de perícia gostaria de ser realizada, para que seja possível a nomeação do perito nesta área especifica, informo, também, que a audiência de instrução e julgamento para o depoimento pessoal do autor e a oitiva das testemunhas arroladas pelo réu e autor, só será designada após a realização da perícia e apresentação do laudo técnico requerida por ambas as partes.
Em relação ao pedido do autor de fls.220/221, nota-se que a petição do réu de fls.204/217 é do processo de nº 0718337-40.2015.8.02.0001, onde o autor é o Sr.
Antonio Alves Pereira, parte estranha nesse processo, haja vista que o autor da presente demanda é o Sr.
Severino Ferreira Gaia, portanto, informo que não é possível o desentranhamento de processos digitais, apenas os físicos, bem como não é possível tornar sem efeito, haja vista que tal função tornaria sem efeito toda a petição do réu e não especificamente as fls.204/217, portanto, determino que tais folhas sejam desconsideradas do presente processo e ,com isso, não produza nenhum efeito legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
18/07/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/07/2025 13:21
Decisão Proferida
 - 
                                            
22/05/2025 20:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
22/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Norma Suely Negrão dos Santos (OAB 171036/SP), Lucas Nascimento Zeferino do Carmo (OAB 16718/AL), Davi Nascimento Zeferino do Carmo (OAB 17642/AL) Processo 0725141-48.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Ferreira Gaia - Réu: Equatorial- Energia Alagoas - Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias.
Cumpra-se. - 
                                            
15/04/2025 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/04/2025 19:20
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
25/03/2025 16:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
09/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/02/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
26/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
20/02/2025 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/02/2025 15:30
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
18/02/2025 21:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/09/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
19/09/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
18/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2024 16:37
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
10/05/2024 18:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/05/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
27/03/2023 19:32
Visto em Autoinspeção
 - 
                                            
11/02/2022 11:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/01/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/01/2022 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
19/01/2022 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/01/2022 16:18
Decisão Proferida
 - 
                                            
31/08/2021 11:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/07/2021 00:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/07/2021 19:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/07/2021 19:45
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/07/2021 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
 - 
                                            
12/07/2021 20:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
 - 
                                            
12/07/2021 20:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2021 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/07/2021 20:11
Publicado ato_publicado em data.
 - 
                                            
17/06/2021 12:00
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
08/03/2021 17:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/03/2021 17:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/01/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
15/12/2020 17:04
Expedição de Carta.
 - 
                                            
05/11/2020 21:38
Despacho de Mero Expediente
 - 
                                            
26/10/2020 14:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/10/2020 14:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708191-22.2024.8.02.0001
Manoel Silva Rocha
Banco Bmg S.A
Advogado: Maria Isabella Vieira Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 18:59
Processo nº 0728904-91.2019.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Jorge Segundo Olea Rossi
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2020 17:57
Processo nº 0713479-97.2014.8.02.0001
Companhia Alagoana de Recursos H e Patri...
Enedina Firmino da Silva
Advogado: Diogo Barbosa Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2022 17:15
Processo nº 0735062-89.2024.8.02.0001
Bc Med Hospitalar LTDA
Iga - Instituto de Gestao Aplicada
Advogado: Tristanna Baltar da Cunha Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 11:55
Processo nº 0020407-81.2009.8.02.0001
Central Acucareira Santo Antonio S/A
Maria Aurenice do Nascimento Borges
Advogado: Bruno Paiva de Souza Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2009 11:28