TJAL - 0712158-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: RITA DE CASSIA COUTINHO (OAB 6270/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL) - Processo 0712158-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Ivanete Duarte da SilvaB0 - B1Ivelone Cruz MarsigliaB0 - B1Ivonete de Holanda Barbosa MedinaB0 - B1Ivonete Izabel de AraujoB0 - B1Jacira Marinho FalcaoB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 181/200, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Ivanete Duarte da Silva, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 17). b) A expedição de precatório em favor de Ivelone Cruz Marsiglia, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 27). c) A expedição de precatório em favor de Ivonete de Holanda Barbosa Medina, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 38). d) A expedição de precatório em favor de Ivonete Izabel de Araujo, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 105). e) A expedição de precatório em favor de Jacira Marinho Falcao, no valor de R$ 46.372,45 (quarenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 07).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira advogados associados, CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 23.186,22 (vinte e três mil cento e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/05/2025 21:25
Conclusos para decisão
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25/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712158-75.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ivanete Duarte da Silva, Ivelone Cruz Marsiglia, Ivonete de Holanda Barbosa Medina, Ivonete Izabel de Araujo, Jacira Marinho Falcao - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar acerca da certidão da CJU de fls. 176, no prazo de 10 (dez)) dias, e juntar aos autos a documentação solicitada. -
16/04/2025 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:41
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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29/01/2025 15:53
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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29/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 15:12
Decisão Proferida
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11/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 16:40
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
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24/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 00:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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