TJAL - 0722245-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:22
Apensado ao processo
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19/05/2025 11:05
Execução de Sentença Iniciada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0722245-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Campello Diniz, Maria Celeste Campello Diniz - Réu: Hapvida Assistência Médica S.a - DESPACHO Compulsando os autos, observo que, diante do rompimento do vínculo contratual existente entre as partes, o cumprimento da obrigação específica imposta na decisão de pp. 57/61 restou prejudicado.
Com isso, vicejo da petição de pp. 389/397, que se objetiva a execução provisória do julgado, no que tange à prestação pecuniária, referente ao valor das astreintes e do reembolso.
Desse modo, à luz do axioma constitucional da celeridade processual e visando ao afastamento de entraves ao desenvolvimento da marcha processual, haja vista a nítida incompatibilidade dos procedimentos de conhecimento e execução, indefiro o pedido de execução provisória de pp. 389/397, facultando à parte autora, caso assim deseje, a possibilidade de deflagração da fase executiva em autos apartados, nos termos do art. 520 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Nessa esteira, proceda-se à intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem se têm interesse em conciliar e, não sendo o caso, as provas que pretendem produzir.
Havendo pedido de produção de prova oral, a parte deverá trazer o respectivo rol de testemunhas, justificar a sua necessidade (inquirição e/ou colheita de depoimento pessoal) e indicar o ponto controvertido que se pretende esclarecer, sob pena de preclusão.
Friso que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, nos termos do § 2º, do art. 455, do CPC.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0722245-27.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Campello Diniz, Maria Celeste Campello Diniz - Réu: Hapvida Assistência Médica S.a - DESPACHO Considerando o teor da petição de pp. 336/339, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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