TJAL - 0738343-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NAYANA SANTOS QUEMEL (OAB 11915/TO), ADV: ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM (OAB 499963/SP), ADV: ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM (OAB 499963/SP), ADV: NAYANA SANTOS QUEMEL (OAB 11915/TO) - Processo 0738343-53.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - AUTORA: B1Luana Almeida NascimentoB0 - B1Lorena Sampaio AlmeidaB0 - DECISÃO Homologo a conta de fl. 92, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Considerando a concessão da justiça gratuita, expeça-se certidão ao FUNJURIS e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
13/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:22
Decisão Proferida
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26/07/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:27
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/07/2025 10:24
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 10:22
Recebimento de Processo no GECOF
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23/07/2025 10:22
Análise de Custas Finais - GECOF
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18/06/2025 19:58
Remessa à CJU - Custas
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18/06/2025 19:56
Transitado em Julgado
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07/04/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Silveira de Amorim (OAB 499963/SP), Nayana Santos Quemel (OAB 11915/TO) Processo 0738343-53.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Luana Almeida Nascimento, Lorena Sampaio Almeida - Diante do exposto, extingo o processo sem o julgamento do mérito, em face da ocorrência da perda do interesse do agir, evidenciado pelo abandono de de causa, preenchendo circunstância descrita no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários a cargo da exequente, com exigibilidade das primeiras suspensa, em razão do deferimento da justiça gratuita.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Maceió,03 de abril de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
03/04/2025 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 12:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/03/2025 02:10
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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12/02/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Silveira de Amorim (OAB 499963/SP), Nayana Santos Quemel (OAB 11915/TO) Processo 0738343-53.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Luana Almeida Nascimento, Lorena Sampaio Almeida - Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a certidão de fl. 78, em 5 dias, requerendo o que for de interesse. -
06/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2024 23:13
Conclusos para despacho
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14/12/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:13
Juntada de Mandado
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07/10/2024 18:13
Juntada de Mandado
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07/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 09:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2024 21:47
Decisão Proferida
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12/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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