TJAL - 0718351-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0718351-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1José Francisco de SiqueiraB0 - LITSATIVO: B1Auta Rodrigues de SiqueiraB0 - Autos n° 0718351-72.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: José Francisco de Siqueira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerando que o parecer técnico emitido pelo NATJUS foi desfavorável à pretensão autoral, aliado ao elevado valor do tratamento e à natureza da demanda, entendo que a análise do pedido de tutela provisória de urgência carece de um melhor exame.
Ressalte-se que os documentos médicos acostados aos autos não contêm relatório subscrito por profissional médico especialista (RQE), tampouco expõem, de forma minuciosa, a enfermidade, condições clínicas e as sequelas que acometem a parte autora, de modo a justificar a necessidade do tratamento de home care.
Dessa forma, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar aos autos: Relatório médico devidamente assinado e carimbado por profissional especialista, contendo descrição detalhada dos sintomas, comorbidades e demais elementos clínicos que justifiquem a indicação de tratamento em regime domiciliar (home care), podendo ser instruído com exames, fotografias e outros documentos médicos pertinentes, todos emitidos por profissionais habilitados; Tabelas ABEMID e NEAD atualizadas, a serem emitidas pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL), ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0718351-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: B1José Francisco de SiqueiraB0 - LITSATIVO: B1Auta Rodrigues de SiqueiraB0 - Autos n° 0718351-72.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: José Francisco de Siqueira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerando o parecer desfavorável do NATJUS às fls. 57/62, intime-se a parte autora através de sua defesa constituída, para que acoste aos autos documentos médicos necessários que justifiquem o tratamento pleiteado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/07/2025 23:42
Conclusos para decisão
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31/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 14:57
Decisão Proferida
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02/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0718351-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco de Siqueira, Auta Rodrigues de Siqueira - Autos n° 0718351-72.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: José Francisco de Siqueira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista a falta de comprovante de residência em nome proprio, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar declaração do proprietário do imóvel, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo.
Caso seja em nome do cônjuge, a demandante deverá anexar certidão de casamento, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, conforme p. único, do art. 321 do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2 -
26/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0718351-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco de Siqueira, Auta Rodrigues de Siqueira - Autos n° 0718351-72.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: José Francisco de Siqueira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora juntou comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro alheio a relação processual (fls. 27).
Diante disso, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar declaração do proprietário do imóvel, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo.
Caso seja em nome do cônjuge, a demandante deverá anexar certidão de casamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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11/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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