TJAL - 0710939-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0710939-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilvanete de Almeida Figueiredo - DESPACHO Observando com parcimônia a peça inicial, bem como os documentos acostados, resta claro que não fora acostado aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, no intuito de sanar o vício apontado, DETERMINO A EMENDA À INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora acostar aos autos o instrumento procuratório devidamente preenchido com a devida qualificação da parte demandante e assinado, sob pena de indeferimento da inicial, tudo nos termos dos artigos 319, 320 e 321 c/c 485, I, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Ademais, analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado.
Após serem saneados os vícios apontados, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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