TJAL - 0759470-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Patricia Cerqueira Cavalcanti Granja Campos (OAB 17373/AL) Processo 0759470-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Katia Born Ribeiro - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, antes mesmo de ser realizado qualquer ato processual para o julgamento do mérito.
A parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação.
Por força da desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Compulsando os autos, verifica-se que o Réu ainda não fora citado.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Dispenso às custas processuais tendo em vista a simplicidade processual.
Tanto que transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se .
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,14 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:04
Decisão Proferida
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06/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 10:02
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 15:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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