TJAL - 0700464-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IVES SAMIR BITTENCOURT SANTANA PINTO (OAB 7290/AL) - Processo 0700464-75.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Abono de Permanência - AUTORA: B1Marta Maia TorresB0 - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado (certidão de p. 61) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 01-24).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:23
Transitado em Julgado
-
05/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:04
Execução de Sentença Iniciada
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20/05/2025 20:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL) Processo 0700464-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marta Maia Torres - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina em relação à parte autora, Marta Maia Torres (CPF nº *05.***.*88-91), no prazo de 10 (dez) dias, até que sobrevenha sua aposentadoria, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.726,83 (cinco mil setecentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) a título de valores retroativos (reflexos do abono permanência no terço constitucional de férias e gratificações natalinas), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 10 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
10/04/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2025 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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