TJAL - 0733683-31.2015.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:18
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226AAL/), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Diego Santos Silva (OAB 7853/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0733683-31.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - SENTENÇA Trata-se de Ação de execução proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A, em face de Luciano Ferreira Lopes da Silva, ambos devidamente Qualificados.
Logo após, os litigantes apresentaram cópia de instrumento contratual às fls. 94/97, pugnando pela homologação do acordo. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, com fulcro no art. 90, §3º, do CPC/15.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquive-se.
Após, DETERMINO que a secretaria deste juízo prossiga-se com o desbloqueio dos valores, conforme expedientes de págs. 80/84.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:10
Homologada a Transação
-
28/04/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 11:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 01:14
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226AAL/), Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL), Diego Santos Silva (OAB 7853/SE), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE) Processo 0733683-31.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos expedientes de págs. 80/84, bem como requeiram o que entenderem de direito.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/04/2025 23:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 14:33
Decisão Proferida
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21/04/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 16:35
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:09
Visto em Autoinspeção
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25/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
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12/05/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2022 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 16:04
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2021 10:14
Conclusos para despacho
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04/11/2021 10:13
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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04/11/2021 10:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2021 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2020 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 18:16
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2020 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2020 21:11
Conclusos para despacho
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24/01/2020 11:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2019 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 17:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/09/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2019 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2019 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 15:05
Juntada de Outros documentos
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17/09/2019 15:04
Extinto o processo por negligência das partes
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18/07/2019 10:30
Juntada de Outros documentos
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14/06/2019 12:55
Conclusos para despacho
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20/05/2019 17:34
Juntada de Outros documentos
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02/05/2019 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2019 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2019 17:41
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2018 14:57
Conclusos para despacho
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30/08/2018 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2018 09:35
Juntada de Outros documentos
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16/03/2018 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2018 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2018 13:59
Despacho de Mero Expediente
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20/10/2017 13:06
Conclusos para despacho
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20/10/2017 13:06
Visto em correição
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20/10/2017 13:03
Expedição de Certidão.
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01/02/2017 16:12
Expedição de Certidão.
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01/02/2017 16:11
Juntada de Mandado
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25/01/2017 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2016 18:07
Expedição de Mandado.
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04/04/2016 14:35
Decisão Proferida
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16/12/2015 12:00
Conclusos para despacho
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16/12/2015 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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