TJAL - 0761602-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELZA MARINHO DE MELO LIMA (OAB 3227/AL), ADV: ELZA MARINHO DE MELO LIMA (OAB 3227/AL), ADV: ELZA MARINHO DE MELO LIMA (OAB 3227/AL) - Processo 0761602-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: B1Kaline Teodorodos SantosB0 - B1Lucas Teodoro dos SantosB0 - B1Emanuel Teodoro dos SantosB0 - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/6706-38.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 19:22
Conclusos para decisão
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12/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Elza Marinho de Melo Lima (OAB 3227/AL) Processo 0761602-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Kaline Teodorodos Santos, Lucas Teodoro dos Santos, Emanuel Teodoro dos Santos - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que as partes não comprovaram a hipossuficiência alegada, e DETERMINO o pagamento das custas ao final do processo. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pelos requerentes, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens e herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Inclua-se minuta no SISBAJUD e PREVJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. *59.***.*94-87.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:27
Decisão Proferida
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19/05/2025 18:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elza Marinho de Melo Lima (OAB 3227/AL) Processo 0761602-77.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Kaline Teodorodos Santos, Lucas Teodoro dos Santos, Emanuel Teodoro dos Santos - DECISÃO 01.Considerando as alterações trazidas pela PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que demandam a assinatura do E-social por meio eletrônico, tornando a assinatura da CTPS física de forma excepcional (art. 6º, §2º, da portaria acima citada), CONVERTO o pedido de fls. 22 em diligência, para DETERMINAR a juntada das CTPS eletrônicas daqueles autores que tenham seus rendimentos atualizados discriminados em sua CTPS ou a juntada das declarações de imposto de renda ou sua isenção, caso não haja informe de rendimentos na CTPS.
Prazo de 15 (quinze) dias. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:47
Decisão Proferida
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19/03/2025 20:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 17:02
Decisão Proferida
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26/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2024 17:51
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 16:09
Decisão Proferida
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18/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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