TJAL - 0713812-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0713812-63.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Nicolas Daniel Teixeira da SilvaB0 e outros - SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por Nicolas Daniel Teixeira da Silva, Nicoly Gabrielly Teixeira da Silva e Isac Gabriel Teixeira da Silva, representados por sua genitora, Sra.
Tania Maria da Silva Teixeira, por meio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Pleiteiam os autores a alteração de suas certidões de nascimento para que passe a constar o nome atualizado da genitora, de Tania Maria da Silva para Tania Maria da Silva Teixeira, em razão do casamento celebrado posteriormente aos registros de nascimento.
A inicial foi instruída com documentos comprobatórios, notadamente certidão de casamento e documentos pessoais, demonstrando a alteração do nome.
O Ministério Público, regularmente intimado, manifestou-se pela procedência do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, estando o feito pronto para julgamento antecipado do mérito, sem necessidade de dilação probatória, passo ao exame do mérito.
O art. 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) autoriza a retificação de registros civis quando comprovado o erro, mediante decisão judicial, ouvido o Ministério Público e os interessados.
No caso, os documentos apresentados (certidão de casamento e RG) comprovam que a genitora dos requerentes passou a utilizar o nome Tania Maria da Silva Teixeira após o casamento, o que não foi refletido nas certidões de nascimento dos filhos.
A retificação buscada visa apenas a uniformização familiar e a correção do assento, evitando futuros entraves para os autores, especialmente no tocante à emissão de documentos pessoais.
O parecer do Ministério Público foi favorável à procedência, reforçando a robustez da prova documental apresentada.
Assim, preenchidos os requisitos legais, deve o pedido ser acolhido.
Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 355, I, do CPC/2015 e art. 109 da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido para: Determinar a retificação das certidões de nascimento nº 154256 (fls. 226, livro A-200), nº 158963 (fls. 133, livro A-212) e nº 192019 (fls. 198, livro A-326), do Cartório de Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió/AL, para que passe a constar o nome da genitora como Tania Maria da Silva Teixeira.
Concedo à presente sentença força de mandado, permitindo que, independentemente de expedição de ofício ou mandado específico, o autor possa levá-la diretamente ao Cartório competente para o imediato cumprimento da retificação.
Isento os autores do pagamento de custas e emolumentos, nos termos do art. 98 do CPC/2015, diante da gratuidade deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §3º, do CPC/2015, por se tratar de atuação da Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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20/07/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0713812-63.2025.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Nicolas Daniel Teixeira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos. -
22/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:07
Decisão Proferida
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21/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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