TJAL - 0760633-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0760633-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes de Souza - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
05/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 18:22
Decisão Proferida
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03/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0760633-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Gomes de Souza - O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:54
Decisão Proferida
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02/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:40
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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