TJAL - 0718514-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMMILLY RENATHA MARQUES PESSOA (OAB 15591/AL) - Processo 0718514-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Edson Leandro Silva MartinsB0 - Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a presente demanda, condenando o Estado de Alagoas, ao pagamento de indenização por danos morais a parte autora no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), incidindo juros de mora pelo índice da caderneta de poupança, desde o evento danoso, e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do arbitramento, e a partir de 09 de dezembro de 2021 a indência da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Sem condenação de custas processuais, ante à isenção legal determinada pela resolução n. 19/2007.
P.R.I.
Maceió, 26 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
26/08/2025 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:49
Expedição de Carta.
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23/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL) Processo 0718514-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leandro Silva Martins - Concedo o benefício da Justiça Gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, contestar a presente demanda, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo de 30 dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:21
Decisão Proferida
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22/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmilly Renatha Marques Pessoa (OAB 15591/AL) Processo 0718514-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edson Leandro Silva Martins - 1.Compulsando os autos, verifica-se que houve equívoco na distribuição da presente ação, uma vez que a mesma tem como réu o Estado de Alagoas, de modo que este não é, pois, o Juízo competente a julgá-la. 2.
Com o fulcro de proporcionar o trâmite processual adequado, além das razões acima expostas, determino a remessa, via distribuição, do presente feito para uma das Varas da Fazenda Pública Estadual, dando-se a devida baixa. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 18:18
Redistribuição de Processo - Saída
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14/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/04/2025 16:51
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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12/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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