TJAL - 0709757-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIELMA BALBINO DOS SANTOS (OAB 16688/AL) - Processo 0709757-69.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Ana Olivia Gonçalves dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor da autora, para liberação da quantia existente no valor de R$ 2.439,67 e R$ 682,00, junto ao INSS (fl. 52), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, de titularidade da pessoa falecida.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,07 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:19
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elielma Balbino dos Santos (OAB 16688/AL) Processo 0709757-69.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Olivia Gonçalves dos Santos - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/3766-63 e acoste-se o resultado obtido no sistema PREVJUD.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 21:57
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elielma Balbino dos Santos (OAB 16688/AL) Processo 0709757-69.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Olivia Gonçalves dos Santos - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Inclua-se minuta no SISBAJUD e PREVJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. *34.***.*49-87.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, por meio de seus advogados, através de ato ordinatório. 04.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:48
Decisão Proferida
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14/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 13:42
Decisão Proferida
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26/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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