TJAL - 0718444-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Loreane Calheiros Lopes (OAB 19540/AL) Processo 0718444-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osvaldo Bitencourt de Souza - 13.
Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14.
No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência. -
14/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:48
Decisão Proferida
-
11/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707610-70.2025.8.02.0001
Denise de Souza Almeida
Jose Ednaldo de Almeida Freitas
Advogado: Sumayglei Lima Larre Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 18:51
Processo nº 0720276-45.2021.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Erick Lucas da Silva
Advogado: Josefa da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2021 08:12
Processo nº 0754071-37.2024.8.02.0001
Rosa Maria Gomes de Melo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Davi Ferraz Rego Lins
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 17:45
Processo nº 0712227-73.2025.8.02.0001
Edson Lucas Lessa dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 13:01
Processo nº 0718307-53.2025.8.02.0001
Rogerio Tenorio Gameleira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Joubert Tenorio Scala
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 10:06