TJAL - 0716066-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GILSON MAREGA MARTINS (OAB 13691SC/) - Processo 0716066-09.2025.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Automotivos 2001 LtdaB0 - DESPACHO Cumpra-se despacho de fls.49.
Maceió(AL), 17 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
17/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Marega Martins (OAB 13691SC/) Processo 0716066-09.2025.8.02.0001 - Monitória - Autor: Automotivos 2001 Ltda - 01.
A inicial, na hipótese, encontra-se devidamente instruída com documentos sem eficácia de título executivo, portanto, cabível o procedimento monitório (CPC art. 700). 02.
Em assim sendo, defiro a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, para pagamento do valor apontado na inicial acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701). 03.
Outrossim, atente-se a Secretaria deste juízo que, no instrumento de mandado deverá constar expressamente que: (a) Em sendo atendida a obrigação não haverá a incidência de custas processuais (CPC, art. 701, §1o); (b) No prazo acima observado, a demandada poderá oferecer embargos; (c) Não cumprinda a obrigação ou não embargada a ação, "constituir-se- á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade" (CPC, art. 701, §2o). 04.
Cumpra-se. -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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