TJAL - 0718016-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG), ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0718016-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Autos nº: 0718016-53.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: Lucas José Britto Albuquerque Silva DECISÃO BANCO BRADESCO S.A., devidamente qualificada, por intermédio de seus advogados, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM, em face de LUCAS JOSÉ BRITTO ALBUQUERQUE SILVA, devidamente qualificado.
Inicialmente, a petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais.
Assim, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins.
Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação, deixo de designar, por ora, a referida audiência e determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Saliento, contudo, que, caso a parte ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, deverá apresentar o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
16/07/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 09:53
Decisão Proferida
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20/05/2025 18:38
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0718016-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Analisando os autos, observo que não foi indicada na inicial a opção da autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, sendo esse requisito da petição inicial, conforme art. 319, VII, do CPC.
Dessa forma, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de realizar a complementação do requisito supramencionado que restou ausente.
Após realizada a emenda, retornem os autos para a fila dos atos iniciais para a devida apreciação do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/04/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:42
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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