TJAL - 0752188-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HELDER RODRIGUES ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB 11728/AL) - Processo 0752188-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Violação dos Princípios Administrativos - AUTORA: B1Maria de Jesus Amaro de OliveiraB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 100-108 para acrescentar à sentença de p. 77-87 a fundamentação acima e alterar o seu dispositivo, o qual passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Maria de Jesus Amaro de Oliveira (CPF n. *31.***.*19-72), referente à evolução entre os níveis III e IV da Classe 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 36.702,99, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,17 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752188-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Amaro de Oliveira - D E S P A C H O Tendo em vista tratar-se de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos, com fulcro no § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se o réu (embargado) para, querendo, em 5 dias úteis apresente resposta.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/06/2025 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:50
Apensado ao processo
-
21/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752188-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Amaro de Oliveira - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:57
Apensado ao processo
-
23/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 08:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0752188-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Jesus Amaro de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) DECLARAR a incidência do percentual de 15% na denominada Progressão Horizontal da parte autora, Maria de Jesus Amaro de Oliveira (CPF n. *31.***.*19-72), referente à evolução entre os níveis III e IV da Classe 'E', com fulcro no art. 5.º, §2º da Lei Estadual nº 6.276/2001; e (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 36.702,99 (trinta e seis mil setecentos e dois reais e noventa e nove centavos), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação e ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,11 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/04/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:37
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 15:48
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:27
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 07:31
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:42
Despacho de Mero Expediente
-
29/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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