TJAL - 0760986-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL), José de Almeida Sá Filho (OAB 15242/AL), Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB 15106/AL) Processo 0760986-05.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Cristiano Amorim Quintela Cavalcanti, JANILSA DOS SANTOS FEITOSA - Autos n° 0760986-05.2024.8.02.0001 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Herdeiro e Inventariante: Cristiano Amorim Quintela Cavalcanti e outros Inventariado: Josinaldo Valença Feitosa e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, conforme decisão de fl. 42, dou vistas à parte autora para que, por intermédio de seu Advogado/Defensor, junte aos autos o termo de compromisso de inventariante devidamente assinado.
Maceió, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
01/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José de Almeida Sá Filho (OAB 15242/AL), Adriano Cavalcante Alves da Silva (OAB 15106/AL) Processo 0760986-05.2024.8.02.0001 - Inventário - Herdeiro: Cristiano Amorim Quintela Cavalcanti - DECISÃO 01.REMOVO o Sr.
OLIMPIO MARIANO MENDONÇA FALCÃO do cargo de inventariante, por descumprimento à determinação de fls. 29, nos termos do art. 622, I, do Código de Processo Civil, uma vez que, devidamente intimado (fls. 40), não apresentou as Primeiras Declarações.
NOMEIO o autor ao cargo de inventariante e determino que o mesmo seja intimado para promover as diligências necessárias para o cumprimento da decisão de fls. 29, integralmente.
Prazo de 20 (vinte) dias. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:22
Decisão Proferida
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14/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:13
Expedição de Carta.
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20/01/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:40
Decisão Proferida
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16/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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