TJAL - 0700306-20.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 20:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL), ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL) Processo 0700306-20.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marbete Cavalcante Mendonça Santos - Ré: Maria Veronica Dias de Souza - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, com base nos artigos 561 e 562 do CPC, INDEFIRO, a liminar na forma pleiteada.
Tendo em vista a parte ré ter comparecido espontaneamente, dispenso sua citação e determino que seja intimada, através de publicação no diário eletrônico a seu patrono, para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados no molde do art. 564 do CPC.
Esclareço, ainda, que se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:25
Decisão Proferida
-
30/01/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 09:24
Expedição de Carta.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL) Processo 0700306-20.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marbete Cavalcante Mendonça Santos - Inicialmente deixo para analisar o pedido de liminar após a devida emenda à inicial.
Assim, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Juntar documentos que comprovem a sua posse em relação ao imóvel objeto da lide, tendo em vista que a documentação acostada restou insuficiente; 2) Juntar documentos que comprovem os atos de turbação à posse realizados pela requerida.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
16/01/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 11:44
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL) Processo 0700306-20.2025.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Marbete Cavalcante Mendonça Santos - 3.Dessa forma, DETERMINO a remessa, via distribuição, do presente feito para 29ª Vara Cível da Capital, dando-se a devida baixa. 4.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
07/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 16:42
Decisão Proferida
-
06/01/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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