TJAL - 0760542-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Correia de Omena (OAB 5734/AL) Processo 0760542-69.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Arlene Araujo dos Anjos, Maria Lucia Araujo de Oliveira, Ana Elita Araujo da Silva, Benedito Araújo dos Anjos, José Agilson Araújo dos Anjos, Ariosto Araujo dos Anjos, Acácio Araújo dos Santos, Ana Cláudia Calheiros dos Anjos Cardoso, Alexsandra Almeida dos Anjos, Thaísa Almeida dos Anjos, Laís Costa dos Anjos - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à requerente ARLENE ARAÚJO DOS ANJOS, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil (fls. 63), ao tempo em que INDEFIRO o respectivo benefício aos demais requerentes, uma vez que estes não comprovaram a hipossuficiência alegada.
Determino o pagamento das custas ao fina do processo. 02.Intime-se a parte autora para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de casamento dos falecidos João Alexandrino dos Anjos e Marina Araújo dos Anjos, sob pena de não ser aberto inventário cumulativo.
Junte-se ainda, em igual prazo, cópia dos documentos pessoais de BENEDITO ARAÚJO DOS ANJOS e JOSÉ AGILSON ARAÚJO DOS ANJOS (herdeiros - filhos dos inventariados), ANA CLÁUDIA CALHEIROS DOS ANJOS, filha de Amaro Araújo dos Anjos (herdeiro pré-morto) e ALEXSANDRA ALMEIDA DOS ANJOS, THAISA ALMEIDA DOS ANJOS e LAÍS COSTA DOS ANJOS, filhas de Anselmo Araújo dos Anjos (herdeiro pós - morto).
Outrossim, informem se o herdeiro pós-morto, Anselmo Araújo dos Anjos, deixou bens a inventariar, além do seu quinhão hereditário, se houve a abertura do seu inventário ou se desejam abrir cumulativo à estes autos. 03.Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:59
Decisão Proferida
-
12/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:07
Decisão Proferida
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12/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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