TJAL - 8000977-50.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Volney da Silva Amaral (OAB 3178/AL) Processo 8000977-50.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: Lindonor Mota - DESPACHO Resta firmado o entendimento de que a Exceção/Objeção de Pré-executividade é admissível para discutir questões de ordem pública, quais sejam; os pressupostos processuais, as condições da ação, e os vícios objetivos do título executivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, e desde que não demandem dilação probatória, como ocorre na presente hipótese.
Assim, determino que se dê vista dos autos ao exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender devido.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 15:09
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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29/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:19
Despacho de Mero Expediente
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17/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 11:46
Decisão Proferida
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10/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:38
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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12/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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08/06/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 21:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/05/2023 21:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 20:39
Decisão Proferida
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14/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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14/04/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2022 16:01
Expedição de Carta.
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21/11/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
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11/11/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2022 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2022 15:35
Expedição de Carta.
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04/03/2022 18:46
Decisão Proferida
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15/02/2022 14:02
Conclusos para despacho
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15/02/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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