TJAL - 0705426-83.2021.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 21:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Graciela Gomes (OAB 12332/AL) Processo 0705426-83.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Moaci de Jesus ¿ Me. - Réu: Construtora Sauer Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
19/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Graciela Gomes (OAB 12332/AL), Filipe Barbosa Valeriano Lyra (OAB 10884/AL) Processo 0705426-83.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Moaci de Jesus ¿ Me. - Réu: Construtora Sauer Ltda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: A) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora os valores correspondentes às retenções contratuais, conforme apurado nos autos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, a partir da citação, aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/2024; B) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação ao pagamento da multa contratual.
Em razão da sucumbência recíproca verificada, considerando que a parte autora obteve êxito na condenação da ré ao pagamento dos valores retidos relativos aos dois contratos e foi vencida quanto ao pedido de multa contratual, fixo a sucumbência na proporção de 60% (sessenta por cento) para a parte ré e 40% (quarenta por cento) para a parte autora, adotando critério de aproximação prática para facilitar a execução, nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil.
As custas processuais e os honorários advocatícios serão rateados entre as partes na proporção fixada.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 09:48
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2023 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 13:36
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2022 09:00
Visto em Autoinspeção
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03/12/2021 16:16
Juntada de Outros documentos
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08/11/2021 19:50
Juntada de Outros documentos
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07/10/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2021 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 12:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/10/2021 18:10
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 16:55
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:37
Processo Transferido entre Varas
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29/09/2021 15:37
Processo Transferido entre Varas
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29/09/2021 14:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/09/2021 15:32
Juntada de Outros documentos
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27/09/2021 18:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/09/2021 18:15:58, 2ª Vara Cível da Capital.
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09/09/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
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02/09/2021 14:40
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 13:33
Juntada de Outros documentos
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01/09/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2021 17:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2021 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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21/07/2021 17:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/07/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/07/2021 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 17:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/06/2021 17:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 17:39
Processo recebido pelo CJUS
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12/04/2021 15:22
Processo Transferido entre Varas
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12/04/2021 15:22
Processo recebido pelo CJUS
-
12/04/2021 15:22
Processo recebido pelo CJUS
-
12/04/2021 15:22
Processo Transferido entre Varas
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12/04/2021 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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12/04/2021 14:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 18:46
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2021 22:56
Conclusos para despacho
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06/03/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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