TJAL - 0738020-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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09/08/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/08/2025 04:58
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 06:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 19:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0738020-48.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0738020-48.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes nos Embargos à Execução Fiscal, determinando o prosseguimento da execução fiscal.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa, a teor do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil, bem como ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte Embargante, conforme impõe o § único do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais.
Translade-se, oportunamente, para os autos do processo principal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à liberação da garantia/penhora em favor do embargante/executado, bem como a baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 21:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 00:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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23/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 09:34
Decisão Proferida
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12/09/2024 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:18
Apensado ao processo
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13/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 20:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:28
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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