TJAL - 0738784-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:52
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 0738784-34.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - Embargado: Município de Maceió - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Fiscal, determinando a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo-se à liberação da garantia do juízo em favor da parte executada/embargante.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa, a teor do §3º do art. 85 do CPC, bem como ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte Embargante, conforme impõe o § Único do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais.
Translade-se, oportunamente, para os autos do processo principal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à liberação da garantia/penhora em favor do embargante/executado, bem como a baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:35
Despacho de Mero Expediente
-
14/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 11:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 09:33
Decisão Proferida
-
03/09/2024 23:52
Apensado ao processo
-
03/09/2024 23:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:34
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2024 21:20
Conclusos para despacho
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13/08/2024 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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