TJAL - 0737300-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:35
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0737300-81.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução Fiscal, determinando a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil - CPC, procedendo-se à liberação da garantia do juízo em favor da parte executada/embargante.
Condeno a parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado atribuído à causa, a teor do §3º do art. 85 do CPC, bem como ao ressarcimento das despesas efetuadas pela parte Embargante, conforme impõe o § Único do art. 39, da Lei de Execuções Fiscais.
Translade-se, oportunamente, para os autos do processo principal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à liberação da garantia/penhora em favor do embargante/executado, bem como a baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 16:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:22
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 01:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 18:37
Apensado ao processo
-
08/08/2024 14:17
Decisão Proferida
-
05/08/2024 21:15
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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