TJAL - 0730423-04.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 17:27
Baixa Definitiva
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03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/07/2025 15:29
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 15:28
Recebimento de Processo no GECOF
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03/07/2025 15:28
Análise de Custas Finais - GECOF
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21/05/2025 18:42
Remessa à CJU - Custas
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21/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:39
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL), Bruno Tenório Calaça (OAB 12606/AL), André de Macêdo Veras (OAB 13048/AL), Gabriel Costa Neves Stern da Rosa (OAB 16851/AL) Processo 0730423-04.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreza Serafina Candido da Silva - Réu: Cerutti Engenharia Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora para DECLARAR rescindido o contrato firmado entre as partes e, de consequência, CONDENAR a ré a ressarcir, em parcela única, as quantias comprovadamente pagas a título de entrada e parcelas, corrigidas monetariamente pelo INPC a partir do efetivo desembolso (súmula 43 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir a citação (art. 406 Código Civil).
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o Autor a título de danos morais, na soma de R$ 10.000,00 (dez mil reais); valores a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme determinação legal.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 16:53
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:45
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 18:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/07/2022 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 18:13
Decisão Proferida
-
31/05/2022 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 07:08
Visto em Autoinspeção
-
11/03/2021 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 10:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 23:57
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/04/2020 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2020 18:21
Publicado ato_publicado em data.
-
30/03/2020 20:40
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2020 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 19:42
Ato ordinatório praticado
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06/03/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2020 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 12:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2020 23:15
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/01/2020 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2019 01:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/12/2019 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/12/2019 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 13:18
Expedição de Carta.
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05/12/2019 23:06
Decisão Proferida
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03/12/2019 15:11
Conclusos para despacho
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03/12/2019 15:10
Expedição de Carta.
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02/12/2019 15:18
Juntada de Outros documentos
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12/11/2019 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2019 11:51
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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