TJAL - 0700399-97.2024.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 15553/AL) - Processo 0700399-97.2024.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1Marluce Marcos de OliveiraB0 - INTERDITAN: B1Alisson Gabriel Silva de OliveiraB0 - Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito na forma do inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária, são isentas de custas nos termos do art. 44, VI, da Resolução nº 19/2007 deste Tribunal.
Arquive-se. -
03/06/2025 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 08:52
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:04
Juntada de Mandado
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28/04/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Barbosa dos Santos (OAB 15553/AL) Processo 0700399-97.2024.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Requerente: Marluce Marcos de Oliveira - DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Marluce Marcos de Oliveira em face de Alisson Gabriel Silva de Oliveira.
Curatela provisória indeferida em fls. 19/21.
Relatório social em fls. 33/36.
Resposta aos quesitos (fls. 37/38).
Decurso do prazo sem manifestação (fl. 43). É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Designo audiência de entrevista para o dia 03 de junho de 2025, às 10h30.
A audiência será presencial.
Eventual dificuldade de participação da audiência dessa forma deve ser objeto de pedido específico.
CITE-SE, por Oficial de Justiça, a parte interditanda para comparecer perante este Juízo, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e o exercício da curatela, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC.
Intime-se a parte autora pessoalmente, para também comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade da parte interditanda, conforme o art. 751, §4°, CPC.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da entrevista, a parte interditanda poderá impugnar o pedido, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública como curadora especial caso ela não constitua advogado.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se o Ministério Público via Portal Eletrônico.
Cumpra-se.
Traipu/AL, datada eletronicamente.
Charles de Sousa Alves Juiz de Direito -
11/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 16:00
Outras Decisões
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11/04/2025 12:36
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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11/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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20/12/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 22:33
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/12/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/09/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 09:03
Juntada de Mandado
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30/08/2024 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 09:23
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 09:21
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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