TJAL - 0701140-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652/AL), ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0701140-23.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - AUTOR: B1Lwa Administradora de Hotéis Ltda (Hotel Sete Coqueiros)B0 - RÉU: B1Fabio Henrique de Farias LimaB0 e outro - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado às fls. 166/173.
Ainda, RECONHEÇO a intempestividade da contestação de fls. 126/140, e declaro a REVELIA das partes rés, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil.
Determino, também, o ARRESTO de bens do estabelecimento dos réus, tanto quantos bastem para garantir o débito havido em nome destes, limitado ao importe de atual de R$ 126.885,55 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), sem prejuízo de eventual complementação.
Além disso, esclareço que os referidos bens permanecerão sob a posse direta dos réus, na qualidade de depositários fiéis, até ordem ulterior deste juízo, bem como que a presente medida constritiva seja cumprida de forma discreta e sem tumulto, dentro da medida do possível e no uso dos meios legais, considerando a presença de hóspedes/clientes no estabelecimento.
Por fim, intimem-se as partes a fim de que informem se desejam a produção de mais algum meio de prova, justificando a necessidade e pertinência.
Se possuírem interesse em acordo, lancem suas propostas por escrito.
Para tanto, fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais expedientes necessários.
Cumpra-se, observando as formalidades de estilo. -
14/08/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:56
Decisão Proferida
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08/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652/AL), ADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) - Processo 0701140-23.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Pagamento - AUTOR: B1Lwa Administradora de Hotéis Ltda (Hotel Sete Coqueiros)B0 - RÉU: B1Fabio Henrique de Farias LimaB0 e outro - Nestas condições, consideradas as peculiaridades do caso concreto, postergo o cumprimento da ordem de despejo anteriormente fixada, recolhendo-se o competente mandado, e, por conseguinte, amplio o prazo de desocupação para 90 (noventa) dias, a contar dessa data, para os Réus desocuparem o imóvel dado em locação (Rua Jangadeiros Alagoano, n.º 1.528, Pajuçara, nesta capital), nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991, sob pena de despejo compulsório, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65, da Lei nº 8.245/91), permanecendo válido todos os demais pontos fixados no decisum de pgs. 108/113.
Cumpra-se com urgência.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
17/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 16:00
Decisão Proferida
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16/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:39
Conclusos para despacho
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 23:23
Juntada de Mandado
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28/05/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 23:15
Juntada de Mandado
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28/05/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/05/2025 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Coutinho de Melo (OAB 6652/AL) Processo 0701140-23.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Lwa Administradora de Hotéis Ltda (Hotel Sete Coqueiros) - Nestas condições, preenchidos os requisitos legais alhures fixados, nos moldes dos art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que os Réus, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel dado em locação (Rua Jangadeiros Alagoano, n.º 1.528, Pajuçara, nesta capital), nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, sob pena de despejo compulsório, se necessário com o emprego de força, inclusive arrombamento (art. 65, da Lei nº 8.245/91), ficando dispensada para efetivação da liminar a prestação de caução no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel.
Sem prejuízo, fica determinado que o Réu deverá proceder com o depósito dos valores fixados a título de aluguel que forem vencendo até a desocupação do imóvel, nos moldes do art. 62, da Lei nº 8.245/91.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15(quinze) dias; sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:27
Decisão Proferida
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06/02/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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