TJAL - 0714053-37.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0714053-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Carla da Silva Santos - Nestas condições, sem maiores delongas, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos cumulativos fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, por verificar haver real necessidade/utilidade, com fulcro no art. 373, II, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 17:15
Decisão Proferida
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22/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
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22/03/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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