TJAL - 0717879-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PATURY MIDLEJ (OAB 18099/AL) - Processo 0717879-71.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Apreensão - IMPETRANTE: B1Conect Comercio e Servicos de Maquinas Industriais Ltda - EppB0 - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a autoridade coatora a imediata liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 912339.
Sem custas.
Sem honorários.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §4º, I do CPC.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Maceió, 25 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 10:28
Juntada de Mandado
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07/06/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 19:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 19:45
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 19:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Patury Midlej (OAB 18099/AL) Processo 0717879-71.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Conect Comercio e Servicos de Maquinas Industriais Ltda - Epp - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelo Termo de Averiguação nº 912339.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:44
Decisão Proferida
-
12/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:27
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Patury Midlej (OAB 18099/AL) Processo 0717879-71.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Conect Comercio e Servicos de Maquinas Industriais Ltda - Epp - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar proposta por Conect Comercio e Serviços de Máquinas Industriais LTDA, qualificada, em face do Superintendente Especial da Receita Estadual.
De início, observo que houve a distribuição do feito por prevenção para este Juízo diante de suposta repetição da ação.
Porém, sabe-se que a litispendência ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas.
No caso em tela, apesar do presente e do processo de nº 0712384-46.2025.8.02.0001 possuírem partes semelhantes, os pedidos e a causa de pedir são diferentes.
Explico. É que este processo versa acerca de liberação imediata das mercadorias apreendidas no Termo de Averiguação nº 912339 (fls. 37/38), enquanto o outro versa acerca dos Termos de Averiguação nº 888079, 888954, 815658, 884832 e 865545.
Portanto, fica claro que, apesar da identidade de partes, não existe litispendência, portanto não há motivo deste Juízo estar prevento para processar a demanda.
Isto posto, redistribuam os autos por sorteio.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
10/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:27
Decisão Proferida
-
09/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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