TJAL - 0702573-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ALBUQUERQUE BARROS (OAB 20956/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0702573-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria do Socorro Pereira PintoB0 - RÉU: B1Banco Bmg S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 456/457. -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ALBUQUERQUE BARROS (OAB 20956/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0702573-96.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Maria do Socorro Pereira PintoB0 - EXECUTADO: B1Banco Bmg S.aB0 - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, apesar de devidamente intimada, a parte ré não realizou o pagamento dos honorários periciais homologados às fls. 79/80 dos autos.
Assim, INTIME-SE, novamente, a parte ré para que realize o depósito no prazo de 72h (setenta e duas horas), sob pena de não o fazendo, ser realizado o bloqueio via SISBAJUD dos valores necessários ao adimplemento da verba pericial.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0702573-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria do Socorro Pereira Pinto - Executado: Banco Bmg S.a - DECISÃO De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, observando a Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
Assim, quando se tratar de beneficiário da justiça gratuita, a normativa em destaque prevê honorários periciais de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), podendo o juiz "ultrapassar o limite fixado na tabela em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada".
No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
No meu sentir, considerando a ausência de elementos probatórios hábeis a justificar a redução da verba requerida pelo perito nomeado, havendo,
por outro lado, explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido, entendo que não merece prosperar a impugnação feita.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 2.590,00 (dois mil, quinhentos e noventa reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Intime-se o a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió , 27 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
27/01/2025 16:39
Juntada de Documento
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27/01/2025 16:39
Juntada de Documento
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0702573-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Maria do Socorro Pereira Pinto - Executado: Banco Bmg S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 64/67. -
07/01/2025 10:22
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Rafael Albuquerque Barros (OAB 20956/AL) Processo 0702573-96.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria do Socorro Pereira Pinto - Réu: Banco Bmg S.a - DESPACHO Intime-se a parte autora para que junte procuração atualizada que autorize, expressamente, que o patrono do demandante levante o valor de R$ 9.369,17 (nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), em seu nome, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
06/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:10
Juntada de Documento
-
08/10/2024 21:17
Conclusos
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27/09/2024 18:11
Juntada de Petição
-
05/09/2024 18:56
Juntada de Petição
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29/06/2024 09:37
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 18:20
Expedição de Documentos
-
13/06/2024 18:20
Expedição de Documentos
-
03/06/2024 12:06
Juntada de Documento
-
16/05/2024 10:50
Publicado
-
15/05/2024 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 11:50
Expedição de Documentos
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13/05/2024 19:04
Evolução da Classe Processual
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13/05/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
-
13/05/2024 10:45
Realizado cálculo de custas
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12/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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12/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2024 16:04
Transitado em Julgado
-
10/05/2024 11:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 16:15
Juntada de Petição
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22/03/2024 11:46
Juntada de Petição
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20/03/2024 10:19
Publicado
-
19/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 08:44
Conclusos
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11/03/2024 10:15
Publicado
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08/03/2024 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 11:45
Juntada de Documento
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28/02/2024 10:13
Publicado
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27/02/2024 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:38
Juntada de Documento
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21/02/2024 20:09
Juntada de Petição
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21/02/2024 19:45
Juntada de Documento
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20/02/2024 19:24
Juntada de Petição
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09/02/2024 08:26
Juntada de Documento
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22/01/2024 10:41
Publicado
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19/01/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 10:23
Expedição de Documentos
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18/01/2024 22:16
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2024 16:00
Juntada de Documento
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17/01/2024 15:48
Conclusos
-
17/01/2024 15:48
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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