TJAL - 0719860-19.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Henrique S de Melo (OAB 6276/AL), Leonardo Antonio Correia Lima de Carvalho (OAB 14209/PB), Gabryella Maria Pontes de Vivo Barros (OAB 26025/PB) Processo 0719860-19.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sergio Chang Shin Laun - Me - Réu: Cerâmica Elisabeth Ltda. - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio a Sra.
Giselle Lopes de Souza (CPF: *33.***.*83-40), profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 99997-2138 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência e apresentar os honorários a serem suportados pela parte ré.&  Juntado pelo perito o valor dos honorários periciais, intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento.
Efetuado o depósito, libere-se 50% do valor em nome do expert, ficando o restante a ser liberado na conclusão da referida perícia.
Em caso de aceite, caberá ao perito, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar a perícia, promovendo a notificação das partes e, por conseguinte, comprovar nos autos, independentemente de determinação do Juízo.
Após o agendamento, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias.
Em paralelo, conforme o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos atualizados, aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:32
Decisão Proferida
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03/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
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28/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 15:45
Decisão Proferida
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01/05/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:09
Decisão Proferida
-
29/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 16:03
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 16:48
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2022 18:40
Visto em Autoinspeção
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07/06/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2022 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 20:52
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2021 13:43
Visto em Correição - CGJ
-
14/05/2021 07:50
Visto em Autoinspeção
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03/09/2020 21:52
Visto em Autoinspeção
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26/09/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2019 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2019 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2019 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2019 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2019 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 00:32
Juntada de Outros documentos
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17/11/2018 01:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/11/2018 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2018 11:14
Republicado ato_publicado em 08/11/2018.
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05/11/2018 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/05/2018 17:46
Conclusos para despacho
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11/05/2018 23:30
Juntada de Outros documentos
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19/04/2018 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/04/2018 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2018 17:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/04/2018 16:02
Juntada de Outros documentos
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23/03/2018 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2018 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2018 10:02
Expedição de Certidão.
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23/03/2018 09:58
Juntada de Outros documentos
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01/02/2018 17:16
Expedição de Carta.
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31/10/2017 17:48
Decisão Proferida
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27/09/2017 17:09
Conclusos para despacho
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26/09/2017 14:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2017 18:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2017 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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