TJAL - 0718135-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 0718135-14.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco de Lage Landen Brasil S/A - DECISÃO Cite-se o(a) Executado(a), por mandado, para pagar a dívida no prazo de 03(três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil), facultando-lhe opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, no prazo de 15(quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 c/c 231, I, do Diploma Processual Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 3 (três) dias (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil).
Tão logo verificada a citação sem o respectivo pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e à avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não localizado(a) o(a) Executado(a) nem seus bens, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para que promova andamento do processo, indicando novo endereço para fins de citação ou requerendo citação por edital, justificando a medida, no prazo de 10(dez) dias.
Não localizado o(a) Executado(a) e verificada a existência de bens penhoráveis, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor por intermédio de oficial de justiça (art. 830, do Código de Processo Civil).
Havendo o arresto, nos 10(dez) dias seguintes à sua efetivação, o Oficial de Justiça procurará o(a) Executado(a) 2(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, conforme o art. (art. 830, §1º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese acima, caso o(a) Executado(a) não seja citado por hora certa nem pessoalmente após as tentativas do Oficial de Justiça, intime-se o(a) Exequente para requerer a citação por edital no prazo de dez dias.
Não sendo providenciada a citação por edital, o arresto perderá o efeito; promovida a citação, o arresto será convertido em penhora, independentemente de termo.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
14/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:07
Decisão Proferida
-
10/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728431-66.2023.8.02.0001
Elaine Cristina Perciano de Lima
Jose Osmar Correria dos Santos
Advogado: Michelle Karine Salgueiro Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/07/2023 17:46
Processo nº 0700993-57.2023.8.02.0036
Maria Jose da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2023 13:27
Processo nº 0700952-90.2023.8.02.0036
Banco Bradesco S.A.
Alexsandro da Silva
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2023 16:20
Processo nº 0713644-61.2025.8.02.0001
Maria do Amparo Fernandes Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Roberto Henrique da Silva Neves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 15:01
Processo nº 0708427-37.2025.8.02.0001
Amaro Sergio Leite de Morais
Banco Bmg S/A
Advogado: Jessica Salgueiro dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 15:11